Republicano Emanuel Pinheiro recebeu título como Parlamentar Mais Atuante de 2013, nesta segunda feira

Foi com base no Regimento do Portal Todos Contra a Pedofilia, Estado de Mato Grosso, Brasil, ouvida o Egrégio Membros da ONG MT Contra a Pedofilia

Um Líder Comunitário. Um Compromisso: Defender os Interesses do Povo!, Nilo Campos espera ser a voz das comunidades na Câmara de VG

Nilo Campos é Líder Comunitário e foi do exercício desta atividade que viu na política uma ferramenta de luta por Igualdade e Justiça Social.

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CNJ atende OAB e elabora pauta prioritária de julgamento

OAB Nacional
O Conselho Nacional de Justiça atendeu reivindicação da OAB e mudou o procedimento de seus julgamentos. Agora, os advogados que fazem sustentação oral no CNJ só precisarão ir a Brasília quando seus procedimentos constarem na listra de prioridade das sessões ordinárias e extraordinárias.

A partir da próxima sessão, a pauta indicará os processos que têm prioridade. Caso ultrapasse a relação, o julgamento no Conselho Nacional de Justiça seguirá com procedimentos que não têm sustentações orais.

“Com esta mudança, o presidente do CNJ, ministro Ricardo Lewandowski, mais uma vez sinaliza o respeito que tem pelos advogados, profissionais essenciais na manutenção da Justiça e que, agora, poderão se planejar melhor na defesa de seus constituintes”, afirmou o presidente nacional da OAB, Marcus Vinicius Furtado Coêlho.

Plenário decide se eleva para R$ 72 mil anuais receita bruta de microempreendedor individual

Agência Senado
O Plenário do Senado pode aprovar, na próxima terça-feira (9), projeto de lei (PLS 195/2010 – Complementar) do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) que amplia o valor da receita bruta exigida para que um empresário individual possa ser enquadrado como microempreendedor individual (MEI) e, desta forma, optar pelo sistema de recolhimento de impostos e contribuições abrangidos pelo Simples Nacional. Se aprovada, a proposta vai seguir para a Câmara dos Deputados.

Atualmente, a Lei Complementar nº 123/2006, que instituiu o Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte, classifica como MEI o empresário individual que tenha obtido, no ano calendário anterior, receita bruta de até R$ 60 mil. O PLS 195/2010 – Complementar eleva este patamar de receita bruta para até R$ 72 mil anuais.

Embora amplie o valor da receita bruta do MEI para adesão ao Simples Nacional, a proposta mantém inalterados os valores de contribuição do empresário individual para a Seguridade Social; o Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) e o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISS).

Ao justificar o PLS 195/2010 – Complementar, Gurgacz considerou a necessidade de aumentar o grau de formalização da economia mediante a adesão dos potenciais MEIs ao Simples Nacional, avaliada por ele como “desalentadora”.

Dados do Cadastro Central de Empresas (CEMPRE) do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) – levantados em 2010 e divulgados em 2012 - revelam o registro de 659,7 mil empreendedores individuais à época. O número de assalariados contratados por MEIs em dezembro de 2010 resumia-se a 4.107 pessoas, com salário médio mensal de R$ 1,3 mil. Os gastos com salário e outras remunerações dos MEIs chegaram, naquele ano, a R$ 14,1 milhões.

Planos não poderão classificar doença congênita como 'preexistente' para negar tratamento

Agência Senado
Está pronto para ser votado pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) projeto que proíbe a caracterização, pelos planos de saúde, de doenças e malformações congênitas como “doença preexistente” e torna obrigatórias a fundamentação e a comunicação, por escrito, de qualquer negativa de cobertura sob esta justificativa. A matéria tem decisão terminativa na comissão.

De acordo com o autor, senador Vicentinho Alves (PR-TO), as pessoas com malformações congênitas – alterações de desenvolvimento de órgãos e tecidos presentes ao nascimento por causa genética, ambiental ou mista – são frequentemente discriminadas nos planos de saúde, sendo a alegação mais comum a de preexistência de doença para a negativa de tratamento. Os procedimentos não seriam autorizados porque as doenças acometem os pacientes antes da adesão ao plano.

O texto do PLS 544/2013 recebeu substitutivo do senador Waldemir Moka (PMDB-MS). Para o relator, é até compreensível que as operadoras resistam a cobrir despesas com doenças preexistentes, a fim de evitar a chamada “seleção adversa” na contratação de planos de saúde, mesma lógica que lhes permite instituir prazos de carência nos contratos. No entanto, incluir malformações congênitas no conceito de doença preexistente para fins de exclusão de cobertura securitária é inaceitável em sua avaliação, afinal, “não há como o segurado aderir ao plano antes mesmo de nascer”, salientou.

No substitutivo, o senador modificou a redação para incluir entre os beneficiados os portadores de afecções congênitas metabólicas sem repercussão morfológica em órgãos e tecidos. Na opinião dele, somente a palavra “malformação” poderia levar a ambiguidades na interpretação e excluir os portadores de doenças congênitas como fibrose cística ou anemia falciforme, por exemplo, que não têm deformidades físicas visíveis.

- É imperativo explicitar que nenhuma doença congênita deve ser motivo de exclusão de cobertura sob o argumento de se tratar de doença preexistente – justificou Moka.

Ele também incorporou sugestão apresentada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) para estender a todos os procedimentos cobertos pela saúde suplementar a obrigatoriedade de fundamentar e comunicar, por escrito, eventual negativa de cobertura tanto ao consumidor ou beneficiário quanto ao profissional responsável pela assistência e à instituição solicitante.

O projeto modifica a Lei 9.656/1998, sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, e, sendo aprovado, deve entrar em vigor 90 dias após sua publicação.